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Aviso prévio: o que é, como funciona e quem tem direito

Aviso prévio: o que é, como funciona e quem tem direito

O aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tem o objetivo de proteger tanto o trabalhador quanto o empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho em que há a comunicação antecipada de que uma das partes, seja empregador ou empregado, deseja encerrar o contrato de trabalho. Esse período tem como objetivo permitir que ambas as partes se preparem para o término da relação profissional: o empregador pode buscar um substituto e o trabalhador pode procurar um novo emprego.

Existem duas opções de aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Na primeira opção, o trabalhador cumpre um período de até 30 dias (ou mais, conforme o tempo de serviço), mantendo sua rotina de trabalho normalmente. Durante esse período, ele pode optar por reduzir sua jornada diária em 2 horas ou sair 7 dias corridos antes do fim do contrato, sem desconto no salário. Já na segunda opção, a parte que decide pela rescisão opta por não exigir o cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente ao período em dinheiro.

Todos os trabalhadores com contrato formal (CLT) têm direito ao aviso prévio, tanto em caso de demissão sem justa causa quanto em pedidos de demissão. É importante destacar que, em caso de demissão por justa causa, o aviso prévio não é obrigatório, e em caso de pedido de demissão, o trabalhador também deve cumprir aviso prévio ou indenizar o empregador, salvo acordo entre as partes.

Outro adendo que deve ser levado em consideração é que desde 2011, por meio da Lei nº 12.506/2011, o pagamento da indenização do aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias para quem trabalhou até 1 ano e com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho, com limite de 90 dias no total.

O empregador que optar por liberar o funcionário do cumprimento do aviso, deverá pagar o valor correspondente (indenização) ao trabalhador. No caso do funcionário que pedir demissão e não deseja cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor do aviso prévio do acerto rescisório.