No dia a dia de trabalho, é comum que surjam dúvidas sobre os limites das atividades que cada trabalhador pode desempenhar. Dois termos importantes para compreender essa questão são “desvio de função” e “acúmulo de função”. Apesar de parecerem semelhantes, eles têm significados e consequências diferentes para o trabalhador.
Desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas na prática realiza atividades diferentes, geralmente correspondentes a uma função superior ou distinta daquela prevista em seu contrato sem receber a remuneração compatível.
Nesses casos, o trabalhador pode reivindicar a correção salarial, já que está desempenhando funções que não correspondem ao cargo contratado.
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador, além das atribuições originais de seu cargo, recebe outras tarefas extras sem que haja a devida compensação financeira. Desta forma, o trabalhador não deixa de exercer sua função original, mas acumula novas responsabilidades, o que gera o direito a um adicional por acúmulo de função.
Tanto no desvio quanto no acúmulo de função, o trabalhador pode ser prejudicado se não houver a devida valorização e remuneração. Vale ressaltar que, se as funções que estiverem atribuídas ao empregado forem registradas na carteira de trabalho, a Justiça entende como legal, mesmo que haja mais de uma função acumulada. O Sintrafarma-ES existe para defender os direitos dos trabalhadores e garantir que nenhuma atividade extra seja realizada sem o devido reconhecimento.