O Sintrafarma-ES informa aos trabalhadores da categoria que o período para a entrega da Carta de Oposição à Contribuição Negocial/Assistencial será do dia 07 de janeiro de 2026 ao dia 05 de fevereiro de 2026. Para garantir que o processo ocorra da melhor forma, é fundamental que o trabalhador observe as regras e prazos estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2025/2026, disponíveis para consulta em nosso portal.
O trabalhador deverá apresentar carta pessoal e individual, elaborada de próprio punho em três vias, e entrega-la pessoalmente e de forma direta ao sindicato profissional em sua sede, localizada na Rua Barão de Monjardim, 100, Centro, Vitória/ES. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, e às sextas-feiras, das 9h às 15h. Esta modalidade é obrigatória para os profissionais residentes nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.
Para os trabalhadores que residem nos demais municípios do estado, o sindicato disponibiliza a opção de envio via Correios. Nestes casos, a carta, também elaborada de próprio punho, deve ser encaminhada obrigatoriamente por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), respeitando o mesmo período de vigência estipulado para a entrega presencial.
Atenção! Protocolada a carta de oposição em três vias de igual teor, compete unicamente ao empregado opositor encaminhar cópia da mesma, contendo o carimbo e assinatura do sindicato ao seu empregador, possibilitando que este deixe de promover os descontos referidos. As cartas de oposição recebidas através dos correios deverão vir acompanhadas de um envelope subscrito e selado, para devolução da cópia devidamente protocolada, sem a qual, não terá como validar a oposição levada a efeito perante o sindicato, vez que este não promoverá a devolução da cópia e consequentemente, o empregado ficará impossibilitado de fazer prova perante o seu empregador a respeito de sua oposição, isto porque, considerando que o empregado se recusa a contribuir com o sindicato, não podem pretender impor despesas postais a este, visando o envio de correspondência as suas expensas. Em nenhuma circunstância o Sintrafarma-ES aceitará Carta de Oposição enviadas através de e-mail ou outro meio eletrônico qualquer, visto que a utilização de tais procedimentos impedem e não possibilitam a efetiva identificação do trabalhador remetente.
Ressaltamos que todos os critérios e formalidades necessários para a validade da oposição estão detalhados no texto da CCT vigente, disponível no site sintrafarmaes.org.br. Em caso de dúvidas ou para mais informações, nossa equipe está à disposição através dos telefones (27) 3322-0674 ou pelo WhatsApp (27) 99229-4873.











