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Mulheres continuam a receber salários inferiores aos homens no Brasil

Mulheres continuam a receber salários inferiores aos homens no Brasil

Uma análise divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que, em empresas com 100 ou mais funcionários, as mulheres recebem, em média, 21,2% menos que os homens em remuneração média. Os dados integram o 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, com base em informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao 2º semestre de 2024 e 1º semestre de 2025, que considerou mais de 19,4 milhões de vínculos trabalhistas no país.

Segundo o levantamento, a remuneração média feminina foi de R$ 3.908,76, enquanto a dos homens foi de R$ 4.958,43. No mesmo período, a participação feminina no mercado de trabalho nessas empresas passou de aproximadamente 40% para 41,1%, com o número de mulheres empregadas subindo de cerca de 7,2 milhões para 8 milhões. No Espírito Santo, as mulheres recebem em média 26,9% menos que homens.

O relatório também indica que a diferença salarial persiste com maior intensidade entre mulheres negras, cujos salários médios são ainda menores em comparação com homens não negros. Os dados mostram que a diferença nos salários medianos de admissão entre esses grupos chega a 33,5%, enquanto a diferença no rendimento médio atingiu 53,3%. Ainda de acordo com o estudo, estados como Paraná e Rio de Janeiro registraram as maiores disparidades salariais médias, enquanto Piauí e Amapá apresentaram os menores índices.

A análise apresentada no relatório inclui motivos apontados pelas empresas para as diferenças de remuneração, entre eles tempo de experiência na empresa, metas de produção e estrutura de plano de cargos e salários. O documento também mostra um aumento no número de estabelecimentos com políticas de diversidade, incluindo incentivo à contratação de mulheres, mulheres negras e outros grupos.

A Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, tornou obrigatória a transparência salarial e a adoção de critérios remuneratórios que busquem a igualdade entre mulheres e homens em empresas com 100 ou mais empregados, prevendo mecanismos de fiscalização e canais para denúncias. A legislação complementa dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que já tratam de igualdade salarial, mas que, na prática, têm sido descumpridos em diversos casos.

Defender igualdade salarial não é algo só para o Dia Internacional da Mulher. É uma luta para todos os dias, e caminho para uma sociedade mais justa em todos os aspectos para mulheres.