O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que é contratado com a carteira assinada, e todas as empresas são obrigadas a depositar mensalmente o valor referente a este benefício, que é a quantia de 8% do salário de cada funcionário.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, e se o pagamento não for efetuado corretamente, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, que dá os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa. Isso acontece porque o não recolhimento do FGTS é considerada uma falta grave que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Mas, para isso acontecer, é necessário que ocorra descumprimento reiterado, e não de forma pontual.
Atenção! Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.