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STF mantém direito de trabalhadoras à folga quinzenal aos domingos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito das trabalhadoras à folga em um domingo a cada 15 dias não pode ser flexibilizado por meio de convenção ou acordo coletivo. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.403.904.

O entendimento confirma a aplicação do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura às mulheres que trabalham aos domingos uma escala de revezamento com descanso dominical quinzenal. Na prática, a regra impede que a trabalhadora cumpra jornada em dois domingos consecutivos.

Segundo o Sintrafarma-ES, a cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo (Sincofaes), que permite o trabalho em dois domingos consecutivos com folga apenas no terceiro, tornou-se incompatível com o entendimento do STF e deve ser considerada sem efeito em relação às trabalhadoras.

De acordo com o sindicato, o Sincofaes foi comunicado sobre a necessidade de adequação da cláusula, mas informou que a alteração deverá ser discutida apenas durante a negociação da próxima convenção coletiva.

O Sintrafarma-ES destaca que a ausência de atualização da CCT não altera o direito previsto na CLT e reafirmado pelo STF. Assim, as empresas devem organizar escalas de revezamento que garantam às empregadas uma folga aos domingos a cada 15 dias de trabalho.

A entidade orienta que trabalhadoras submetidas à escala de dois domingos consecutivos de trabalho procurem exigir o cumprimento da legislação e informa que também poderão buscar a reparação de eventuais direitos relacionados ao período anterior, quando cabível.

Para Adériton Alcântara, presidente do Sintrafarma-ES, a decisão representa o reconhecimento das condições específicas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. “Consideramos positivo o entendimento da ministra de que as mulheres cumprem jornada dupla, sendo, portanto, um avanço na sociedade a compreensão dessas diferenças. O Tribunal reconheceu que a Constituição Federal de 1988 estabelece parâmetros que legitimam tratamento diferenciado entre homens e mulheres para garantir a efetividade dos direitos fundamentais sociais das trabalhadoras”, afirmou.

O Sintrafarma-ES informa que permanece à disposição da categoria para prestar esclarecimentos e orientações sobre a aplicação da decisão.