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Acumular função?Não pode!

ealizar funções além daquelas que estão descritas no contrato de trabalho configura em acúmulo de função e é ilegal.

Se isso acontecer, o trabalhador pode solicitar o desligamento da empresa e pleitear indenização ao empregador.

Já o desvio de função acontece quando funcionário passa a exercer uma função diferente da qual foi contratado e também é uma irregularidade.